婦女及兒童事務委員會
Introdução
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A fim de que as mulheres possam, de forma plena, fazer valer os seus direitos em diferentes áreas, designadamente, económica, cultural, cívica e política, bem como ser reforçada a comunicação com as mulheres de diferentes sectores, em 2005, o Governo da RAEM criou a “Comissão Consultiva para os Assuntos das Mulheres”. Em resultado da experiência adquirida ao longo dos anos e para um melhor desenvolvimento dos trabalhos inerentes às mulheres e um reforço da comunicação entre o Governo e as mulheres, em 2012, foi alterado o regulamento administrativo da referida Comissão, no tocante à respectiva composição e funcionamento, tendo sido ainda alterada a sua denominação para “Comissão dos Assuntos das Mulheres”.
No intuito de prestar uma maior importância à protecção dos direitos e interesses das crianças e ainda uma atenção redobrada às suas necessidades em todos os aspectos do seu desenvolvimento, bem como, dar resposta às recomendações relacionadas com a “Convenção sobre os Direitos das Crianças”, o Governo da RAEM depois de se inteirar sobre a prática existente no país e auscultar as opiniões de várias associações que se interessam pelos assuntos das mulheres e crianças, decidiu incluir os assuntos relativos às crianças nas atribuições da Comissão dos Assuntos das Mulheres.
O “Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças” foi criado em 29 de Novembro de 2016, sendo o cargo do presidente assumido pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e o do vice-presidente, pelo presidente do Instituto de Acção Social. Refere-se que o mesmo é ainda composto por 6 representantes dos Serviços Públicos e 20 representantes de Serviços não governamentais, a nomear pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, provenientes de diferentes associações, organizações, bem como profissionais ou individualidades de reconhecido mérito social.  

Atribuições
     1. Defender as oportunidades, os direitos e a dignidade devidos às mulheres e crianças;
     2. Apoiar o Governo da RAEM na concepção e promoção das políticas e medidas relativas aos assuntos das mulheres e crianças;
     3. Apresentar opiniões e propostas sobre políticas relativas às mulheres e crianças nas diferentes áreas de governação do Governo da RAEM; 
     4. Estreitar e fomentar, de forma activa, a cooperação entre os serviços públicos e as entidades privadas, com vista a promover em conjunto os trabalhos sobre o estudo e a recolha de informação, melhorando o bem-estar das mulheres e crianças;
      5. Promover uma eficiente concretização das convenções internacionais, aplicáveis na RAEM, em matéria de direitos das mulheres e crianças.