婦女及兒童事務委員會
Situção actual da política para crianças da RAEM
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Situção actual da política para crianças da RAEM
 O artigo 38.º de “Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China” regula que os menores, os idosos e os deficientes gozam do amparo e protecção da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, o facto que assegura, uma vez mais, os direitos e interesses das crianças. Para além da “Lei Básica”, a RAEM também protege e atribui importância aos direitos da criança através de leis, políticas ou medidas relevantes, nomeadamente, o “Código Penal”, “Código Civil”, “Lei de Bases da Política Familiar”, “Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior”, “Lei das Relações de Trabalho”, “Lei de Prevenção e Combate à Violência Doméstica”, “Regime de vacinação”, “Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores”, “Combate ao crime de tráfico de pessoas”, “Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo” e “Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas”, “Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores”, entre outras (para mais detalhes vide anexo I).
Os direitos das crianças da RAEM são ainda protegidos por cerca de 30 convenções internacionais relevantes que se aplicam na RAEM, nomeadamente, “Convenção sobre os Direitos da Criança”, “Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos”, “Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais”, “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, “Convenção da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego”, “Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil” e “Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças” concluída em Haia, entre outras (para mais detalhes vide anexo II).
Com o objectivo de dar maior importância aos direitos e interesses das crianças, o Governo da RAEM criou, em Novembro de 2016, o “Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças”, (doravante designado por Conselho), para apoiar o Governo da RAEM na elaboração e promoção das políticas relativas às mulheres e crianças e defender as oportunidades, os direitos e a dignidade devidos às mulheres e crianças. O Conselho criou o “Grupo especializado para o acompanhamento dos direitos e interesses das crianças” que tem, constantemente, acompanhado e promovido políticas, medidas, criado planos e políticas e, periodicamente, recolha de opiniões e sugestões dos organismos competentes.
Nos termos da “Convenção sobre os Direitos da Criança”, a criança é todo o ser humano menor de 18 anos. Todos os serviços públicos do Governo da RAEM que envolvem os assuntos das crianças, devem implementar as respectivas medidas para garantir os direitos da criança, tais como saúde, educação, sobrevivência e desenvolvimento e empenhar-se na promoção da sociedade amigável e ideal para as crianças.
O presente texto tem como referência o quadro geral do “Programa para o Desenvolvimento das Crianças da China (2011-2020)” e do “Programa para o Desenvolvimento das Crianças da China (2021-2030)” e a área referente ao direito de participação das crianças estabelecido na “Convenção sobre os Direitos da Criança”. Nesta conformidade, o presente texto inclui oito áreas, nomeadamente, Criança e Saúde, Criança e Ambiente Seguro, Criança e Desenvolvimento da Educação, Criança e Bem-estar, Criança e Família, Criança e Desenvolvimento Desportivo e Cultural, Criança e Proteção Legislativa, e Criança e Participação Civil. De acordo com estas oito áreas é feita uma simples descrição relativa à política actual e à repectiva execução pelo Governo da RAEM.

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