婦女及兒童事務委員會
Situção actual da política para crianças da RAEM
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Situção actual da política para crianças da RAEM
      Nos termos do n.º 3 do Artigo 38.º de Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, "Os menores, os idosos e os deficientes gozam do amparo e protecção da Região Administrativa Especial de Macau.", é assegurado os direitos das crianças. Para além da « Lei Básica», a RAEM também protege e atribui importância aos direitos da criança através de leis ou medidas relevantes, nomeadamente «Código de Procedimento Administrativo de Macau», «Código Civil de Macau», «Código de Procedimento Administrativo de Macau», «Código de Processo Penal», «Lei de Bases da Política Familiar», «Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior», «Lei das Relações de Trabalho», «Lei de Prevenção e Combate à Violência Doméstica», «Combate ao Crime de Tráfico de Pessoas», «Regula o Regime de Vacinação», «Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores, revogando o Estatuto de Assistência Jurisdicional aos Menores do Ultramar», «Regime do Subsídio a Atribuir a Indivíduos e a Agregados Familiares em Situação de Carência Económica», «Regime de Reconhecimento e Perda do Estatuto de Refugiado», «Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo», «Aprova o Regime de Execução das Medidas Privativas da Liberdade», «Regula a Interrupção Voluntária da Gravidez», «Procedimento Relativo à Notificação de Pedido no Âmbito da Cooperação Judiciária», entre outros. 
       Nos termos da «Convenção sobre os Direitos da Criança», a criança é todo o ser humano menor de 18 anos. 
      O presente texto tem como referência as cincos áreas do quadro geral de «Linhas Gerais do Desenvolvimento de Crianças na China (2011-2020)» e a área referente ao direito de participação das crianças estabelecido na «Convenção sobre os Direitos da Criança», a qual foi dada especial ênfase pelo Governo da RAEM. Nesta conformidade, o presente texto inclui seis áreas, nomeadamente, Criança e Saúde, Criança e Desenvolvimento da Educação, Criança e Bem-estar, Criança e Ambiente Social, Criança e Proteção, e Criança e Participação Civil. Segue-se a análise das seis áreas da política actual e a repectiva execução pelo Governo da RAEM.

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