婦女及兒童事務委員會

A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (adiante designada por “CEDAW”) foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 18 de Dezembro de 1979, em Nova Iorque, EUA, tendo entrado em vigor em 3 de Setembro de 1981. A convenção visa não só a protecção dos direitos e interesses das mulheres, como também a promoção da igualdade de direitos entre homens e mulheres e a eliminação da discriminação contra as mulheres. Actualmente, mais de 180 países que se tornaram em Estados Partes, incluindo a República Popular da China,tendo a convenção iniciada a ser aplicada em Macau antes da retorno. Após o retorno de Macau à pátria, um CEDAW contínuo e aplicável na Região Administrativa Especial de Macau.
  A CEDAW é composta por um preâmbulo e seis partes, as quais possuem um total de 30 artigos, regulando principalmente a igualdade entre homens e mulheres, nomeadamente em relação à educação, família, emprego e economia etc., com vista a assegurar os direitos das mulheres nos assuntos políticos e públicos.

  (Parte I)   Discriminação (artigo 1.º)
  Medidas políticas (artigo 2.º)
  Garantia dos direitos do homem e das liberdades fundamentais (artigo 3.º)
  Medidas temporárias especiais (artigo 4.º)
  Práticas costumeiras e preconceitos de género (artigo 5.º)
  Prostituição (artigo 6.º)
  (Parte II)   Vida política e pública (artigo 7.º)
  Direito de representação (artigo 8.º)
  Direito de nacionalidade (artigo 9.º) 
  (Parte III)   Educação (artigo 10.º)
  Emprego (artigo 11.º)
  Cuidados de saúde (artigo 12.º)
  Vida económica e assistência social (artigo 13.º)
  Mulheres rurais (artigo 14.º)
  (Parte IV)   Direito (artigo 15.º)
  Vida matrimonial e familiar (artigo 16.º)
  (Parte V)   Comité da CEDAW (artigo 17.º)
  Relatórios dos Estados Partes (artigo 18.º)
  Regimento (artigo 19.º)
  Sessões do Comité (artigo 20.º)
  Relatórios do Comité (artigo 21.º)
  Papel das instituições especializadas (artigo 22.º)
  (Parte VI)   Influência sobre outros tratados (artigo 23.º)
  Compromissos dos Estados Partes (artigo 24.º)
  Administração da Convenção (artigos 25.º-30.º)


Download: Convenção Sobre A Eliminação De Todas As Formas De Discriminação Contra As Mulheres

Fonte:
1. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres;
2. DSAJ, Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, publicada no Jornal Va Kio em 14 de Dezembro de 2018.