婦女及兒童事務委員會
Convenção sobre os Direitos da Criança
Página Principal > Trabalho desempenhado pelo Instituto de Acção Social sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança

A "Convenção sobre os Direitos da Criança"aplicou-se em Macau, a partir do dia 14 de Setembro de 1998. A Convenção atribui à criança quatro direitos fundamentais que incluem o direito à vida, o direito de ser protegida, o direito ao desenvolvimento e o direito à participação, sem distinção em razão de raça, sexo, língua, nacionalidade, origem étnica ou social, fortuna ou incapacidade da criança ou seus pais. Segundo a Convenção, criança é todo o ser humano menor de 18 anos, e todas as crianças gozam dos direitos da Convenção.

A fim de reforçar o conhecimento do público sobre o conteúdo dos direitos da criança e permitir ao pessoal que tem trabalho relacionado com as crianças e, aprofundar ainda mais os conhecimentos sobre os direitos da criança, desenvolveu-se uma série de acções de promoção e de divulgação. Assim, este Instituto, desde 2011, tem vindo a proceder em cada ano às acções de promoção e de divulgação , com temas específicos (incluindo direito à vida, o direito de ser protegida, o direito ao desenvolvimento e o direito à participação), designadamente, formação profissional, plano de apoio financeiro, exibição de vídeos de divulgação nos média televisivos, bem como distribuição dos respectivos artigos promocionais.