Origem da “Convenção sobre os direitos da criança”
A “Convenção sobre os Direitos da Criança” é a primeira convenção internacional para proteger os direitos humanos básicos das crianças, incluindo cívico, cultura, economia, política e direito de participação social. A “Convenção” foi aprovada em 20 de Novembro de 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, cujo objectivo é proteger os direitos básicos de todas as crianças do mundo. Segue-se uma breve apresentação sobre a origem da Convenção:
No início do Século XX, com o desenvolvimento rápido da industrialização e urbanização, as condições de vida das crianças pioraram devido ao facto de muitas crianças trabalharem nas fábricas e não tiveram educação e protecção básica. Esta situação levou a uma ampla atenção da sociedade e as pessoas passaram a prestar atenção aos direitos das crianças.
Em 1924, a Sociedade das Nações aprovou a “Declaração de Genebra dos Direitos da Criança”, cujo conteúdo listou claramente os direitos básicos das crianças que devem ser protegidos, nomeadamente, proporcionar as crianças os meios de crescimento; prestar apoio especial quando necessário; assistência médica prioritária a crianças; proporcionar a liberdade económica as crianças e protege-las contra a exploração económica; e educar a consciência social e o sentido de responsabilidade das crianças.
Em 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a “Declaração Universal dos Direitos do Homem”, que regula que, no Artigo 25.º, a maternidade e a infância têm direito a “cuidados e assistência especiais” e a “protecção social”.
Em 1959, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a “Declaração de Genebra dos Direitos da Criança”, que se refere que, além de outros direitos, as crianças também devem gozar de direitos como educação, divertimento, bom ambiente de vida e cuidados de saúde.
Em 1979, as Nações Unidas definiram o ano em causa como “Ano Internacional da Criança”, aumentando ainda mais, desta forma, o grau de atenção, a nível internacional, dos problemas de crianças e melhorando o conhecimento do público sobre os direitos das crianças.
Na década de 1980, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e outras organizações internacionais fomentaram, de forma activa, a elaboração de uma versão plena da convenção sobre direitos da criança. O processo da elaboração envolveu uma ampla discussão e cooperação com os especialistas, representantes do Governo e das organizações não governamentais de vários países. Após os esforços envidados ao longo dos anos, foi aprovado, finalmente, em 20 de Novembro de 1989, a “Convenção sobre os Direitos da Criança”, que é a protecção legal mais plena do mundo aos direitos da criança.
A “Convenção sobre os Direitos da Criança” é um resultado do aumento de conhecimento e atenção da sociedade sobre os direitos da criança, assinalando um marco importante no aspecto da protecção dos direitos da criança por parte da sociedade internacional. O conceito central da “Convenção” é que as crianças são um grupo que deve ser especialmente protegido, deve gozar do direito à vida, do direito ao desenvolvimento, do direito de ser protegida e do direito à participação. A Convenção serve como orientador na elaboração de leis e políticas para os países, fomentando o conhecimento e respeito aos direitos das crianças de todo o mundo.